CAE

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: CAE
Informações principais
Data criação: 10/10/2024
Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Telefone: Sem Telefone
E-mail: Sem informação
Titulares
DOCENTES, DISCENTES E TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO
ADRIANO BENJAMIN DE ANDRADE
CONSELHEIRO (A) DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
SABRINA LOBATO DE ALMEIDA
CONSELHEIRO (A) DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
PAIS DE ALUNOS
EVINLLYN ANDRESSA DA SILVA DE OLIVEIRA
CONSELHEIRO (A) DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
MARIA ANUNCIADA PANTOJA DA SILVA
CONSELHEIRO (A) DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
PODER EXECUTIVO
JACIARA DE ARAÚJO ASSUNÇÃO MOREIRA
CONSELHEIRO (A) DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
SOCIEDADE CIVIL
ELIZANDRA BITENCOURT GRUTZMAN
CONSELHEIRO (A) DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
JOSÉ MACIEL CARDOSO NETO
CONSELHEIRO (A) DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Quantidade total de membros titulares: 7

Suplentes
DOCENTES, DISCENTES E TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO
DANIELE CARDOSO MOURÃO
CONSELHEIRO (A) DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
ORDÉLIA BRITO LEITE
CONSELHEIRO (A) DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
PAIS DE ALUNOS
FRANCIEL FERREIRA DA CRUZ
CONSELHEIRO (A) DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
PAULO DE SOUZA MORAES
CONSELHEIRO (A) DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
PODER EXECUTIVO
ELCILEIDE BRITO DOS REIS SOUZA
CONSELHEIRO (A) DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
SOCIEDADE CIVIL
MARCIO ROMERITO MENEZES COUTINHO
CONSELHEIRO (A) DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
MARILEIDE AMORAS FURTADO
CONSELHEIRO (A) DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Quantidade total de membros suplentes: 7

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Atribuições

I. Acompanhar a elaboração dos cardápios dos programas de alimentação escolar, respeitando os hábitos alimentares locais, sua vocação agrícola, dando preferência aos produtos in natura; II. Acompanhar a aquisição de produtos alimentícios para o programa de alimentação escolar, dando prioridade aos produtos da região; III. Sugerir medidas aos órgãos dos Poderes Executivos e Legislativo do Município de Ferreira Gomes, nas fases de elaboração e tramitação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Municipal, visando: a. As metas a serem alcançadas; b. A aplicação dos recursos previstos na legislação Nacional; c.O enquadramento das dotações orçamentárias especificadas para alimentação escolar; IV. Articular-se com os órgãos ou serviços governamentais nos âmbitos estadual e federal e com outros órgãos da administração pública ou privada, a fim de obter colaboração ou assistência técnica para a melhoria da alimentação escolar distribuída nas escolas municipais; V. Acompanhar e monitorar a distribuição da alimentação escolar nos estabelecimentos de ensino municipais; VI. Realizar, em parceria com a secretaria de educação municipal, campanhas educativas de esclarecimento sobre alimentação fornecida nas escolas; VII. Verificar a aceitação da alimentação pelos alunos atendidos pelo Programa; VIII. Exercer fiscalização sobre o armazenamento e conservação dos alimentos destinados à distribuição nas escolas, assim como sobre a limpeza dos locais de armazenamento; IX. Participar das formações de manipuladores de alimentos e auxiliar em campanhas sobre higiene e saneamento básico no que respeita aos seus efeitos sobre a alimentação.

   
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