Data do decreto: 27/04/2026
Descrição: ERRATA - ONDE SE LÊ: Art. 2º - A duração da presente licença será de 02 (dois) anos a contar do dia 02 de março de 2026 a 02 de março de 2028. LEIA-SE: Art. 2º - A duração da presente licença será de 02 (dois) anos a contar do dia 04 de maio de 2026 a 04 de maio de 2028.