A fiscalização ambiental procuram além de fiscalizar, planejar, organizar, executar e controlar as atividades de fiscalização ambiental, fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente, efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a preservação e defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou regulamento, executar a competência legal da fiscalização ambiental como medida destinada à defesa e à preservação da integridade do meio ambiente, de modo a mantê-lo ecologicamente equilibrado, advertir, lavrar notificações, instaurar processo administrativo, aplicar penalidades, embargar, e tomar todas as medidas necessárias para interromper o fato gerador de danos ambientais e a qualidade de vida da população.
Segunda à Sexta das 08:00h às 13:30h
, Nº CEP: 68915-000
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| Nome | Cargo | Secretaria |
| Danusa Santos Mendes | CHEFE DA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL | Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
